A decisão está tomada. Vais continuar o teu percurso profissional, mas enquanto prestador de serviços. Ou talvez tenhas decidido complementar o trabalho fixo com projetos paralelos. Qualquer que seja o caso, a primeira tarefa para oficializar a decisão é abrir atividade nas finanças.
Este passo é obrigatório por lei, mas bastante simples de concretizar.
Seja por falta de oportunidades no mercado laboral dito tradicional, ou porque se ambiciona um trabalho mais flexível, o caminho independente exige algumas conformidades legais.
Neste artigo, explicamos ao detalhe como abrir atividade nas finanças e passar faturas e recibos, bem como alguns procedimentos relacionados com a segurança social.
Tópicos deste artigo:
Passo a passo: como informar as finanças e abrir atividade
É realmente imprescindível abrir atividade nas finanças antes de começares a aceitar projetos. Caso contrário, pode haver uma penalização por incumprimento.
Cumprir todas as obrigações fiscais e ter uma situação regularizada junto da Autoridade Tributária (AT) e Segurança Social é essencial para evitar pagamentos desnecessários (e muitas vezes avultados).
Assim, é importante ter presente que todos os rendimentos (sem exceção!) devem ser declarados.
1º passo: Finanças
O primeiro passo é comunicar à Autoridade Tributária a intenção de começar uma atividade independente. Para tal, é necessário entregar uma declaração (artigo 31.º do CIVA, artigo 112º do CIRS e artigo 118.º do CIRC).
Existem duas formas para entregar este documento:
- Presencialmente, numa repartição de finanças ou loja do cidadão: precisas de ter contigo o cartão de cidadão (ou bilhete de identidade + número de contribuinte - NIF) e um IBAN em teu nome.
- Online, através do Portal das Finanças.
Caso queiras realizar a abertura da tua atividade online, basta acederes ao portal da Autoridade Tributária. Depois de colocares as credenciais e realizares o login, devem ser seguidos os seguintes passos:
- Cidadão ou empresas / Entregar / Declarações / Atividade / Declaração de início de atividade (via contribuinte).
Que informações comunicar às finanças?
Independentemente de entregares a declaração de forma presencial, ou de a realizares online, é necessário que indiques aos serviços tributários as seguintes informações:
- Data a partir da qual se inicia a atividade de freelancer / prestador de serviços;
- Qual a atividade que vais desenvolver (deves consultar e escolher o código que mais se adequa aos teus serviços (lista anexa ao código do IRS e lista de atividades);
- Montante que esperas receber até ao final do ano.
Estas informações vão permitir estimar o valor que irás receber por mês e que, posteriormente, será utilizado para o cálculo anual do regime de IVA.
2º passo: Escolher o regime de IVA
Quando se inicia o pedido de início de atividade como freelancer / trabalhador independente, é necessário optar por um dos 3 regimes de tributação disponíveis:
- Regime simplificado;
- Contabilidade organizada;
- Ato isolado (neste caso, não é necessário abrir atividade).
Apesar da breve explicação que se segue, aconselhamos-te vivamente a ler o artigo Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada: Quais são as diferenças?. Desta forma vais perceberes ao detalhe a distinção entre ambos, bem como as vantagens e desvantagens.
Regime simplificado
É normalmente o mais escolhido e o regime aplicado por defeito.
Diz respeito a profissionais liberais e trabalhadores em nome individual que ganham anualmente um valor bruto igual ou inferior a 200.000€, por ano.
Contabilidade organizada
Estão abrangidos por este regime, as empresas constituídas sociedades, bem como os empresários em nome individual (sujeitos passivos) e profissionais liberais que tenham rendimentos superiores a 200.000€ por ano. Falamos em valores brutos.
Ato Isolado
É indicado para quem não quer abrir atividade nas finanças como trabalhador independente, nem está coletado como tal.
Obviamente, enquadra-se na ótica de ser um ato isolado, não previsível e que não exceda os 25.000 euros.
3º Passo: Submeti a declaração, posso começar a trabalhar?
O primeiro passo está dado, mas ainda falta receber a luz verde das finanças, caso o início de atividade tenha sido realizado online. Nesta fase, o pedido ainda está pendente.
Nos dias seguintes à submissão da declaração, as Finanças enviam para casa, por correio e na morada fiscal indicada, um código de confirmação/fiabilização - que deve ser inserido no portal.
A partir do momento em que se obtém a confirmação, podes começar a aceitar projetos e construir a tua carreira de freelancer.
Contudo, se o processo foi iniciado numa repartição de finanças, estás imediatamente apto a trabalhar!
Como proceder com a Segurança Social quando abres atividade
Não é preciso preencher nenhum formulário, nem te deslocares a qualquer serviço.
As Finanças e a Segurança Social comunicam entre si. No momento da inscrição, os dados são partilhados e cruzados entre as duas instituições, de forma automática.
Caso o trabalhador não se encontre inscrito, a Segurança Social pode realizar a inscrição e o respetivo enquadramento no regime de trabalhadores independentes - para efeitos de cálculo das contribuições sociais.
Para saberes como deves preencher a declaração trimestral obrigatória para a segurança social, lê este artigo: Segurança social para trabalhadores independentes e freelancers em Portugal.
Estás a trabalhar como freelancer. E agora, como emitir um recibo online?
Quando se coloca esta dúvida, é bom sinal. Significa que estás a vender produtos ou a prestar serviços a clientes. Como resultado, precisas de emitir uma fatura e, posteriormente, um recibo. Existe também a possibilidade de emitir uma fatura-recibo, em simultâneo.
Assim sendo, a emissão de faturas através do portal das finanças, é realizada da seguinte forma:
- Recibos / Faturas e Recibos Verdes / Emitir Faturas
De seguida, são apresentados vários campos:
- Dados do prestador de serviços (nome, atividade exercida, domicílio fiscal, NIF);
- Dados do adquirente do serviço (nome, morada, NIF, país)
- Dados sobre o serviço prestado (data e descrição dos serviços)
E depois surge um dos campos que mais gera dúvidas:
- IVA
De acordo com o folheto informativo do portal das finanças, deves escolher de entre as seguintes opções:
- Isento ao abrigo do código 53.º (não existe liquidação de IVA nas faturas, mencionando a opção “IVA-Regime de isenção”).
O artigo 53º do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado (CIVA) refere-se a trabalhadores que tenham rendimentos inferiores a 10.000€ e que não tenham, nem sejam obrigados a ter contabilidade organizada.
- Isento ao abrigo do artigo 9º (não existe liquidação de IVA nas faturas, mencionando a opção “IVA-Regime de isenção”).
O artigo 9º do CIVA diz respeito a trabalhadores independentes que realizam atividades específicas, como médicos, enfermeiros, odontologistas, etc.). Assim, deves confirmar a lista de profissões por forma a confirmar se a tua atividade está ou não abrangida.
- Regime Normal (liquidação de IVA nas faturas).
Nestes casos, o imposto deve ser declarado até dia 15 do 2º mês a seguir ao trimestre.
Conclusão
Abrir atividade nas finanças é um processo relativamente simples. Contudo, se houver necessidade de mais esclarecimentos, talvez seja melhor abrir o processo presencialmente, numa repartição de finanças.
Desta forma, poderás obter aconselhamento e esclarecer todas as dúvidas.
Este conteúdo foi escrito com intuitos meramente informativos. A informação contida neste post não substitui um aconselhamento de um contabilista profissional.
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