Os códigos CAE e CIRS são algo que levanta algumas dúvidas, sobretudo no momento de abrir atividade nas finanças.
Neste artigo explico-te o que são estes códigos e como é que podes saber quais é que correspondem à tua atividade ou empresa.
O que é o código CAE?
CAE é a sigla de Código de Atividade Económica. Este código é a classificação portuguesa de atividades económicas. Ou seja, é o que enquadra e “organiza” as atividades económicas das empresas e dos trabalhadores independentes em Portugal.
Tal como apresentado no Portal das Finanças, “a responsabilidade para a definição de CAEs é uma matéria da competência do Instituto Nacional de Estatística (INE).”
O que é o CIRS?
Já o CIRS, é a sigla para o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Quando se fala de CIRS no quadro da abertura de uma atividade como prestador de serviços, falamos por norma da Tabela CIRS do artigo 151.º.
A Tabela CIRS do artigo 151.º é uma tabela de atividades dividida em 15 secções, que correspondem a 15 diferentes grupos de atividades profissionais. Depois, cada um dos grupos tem sub-divisões que podes consultar no Portal das Finanças.
Os grupos são os seguintes:
- Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
- Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
- Artistas tauromáquicos;
- Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
- Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
- Juristas e solicitadores;
- Médicos e dentistas;
- Professores e técnicos similares;
- Profissionais dependentes de nomeação oficial;
- Psicólogos e sociólogos;
- Químicos;
- Sacerdotes;
- Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
- Veterinários;
- Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.
Quando estiveres a iniciar ou reiniciar a tua atividade, vais precisar do código CIRS para preencheres os campos destinados à atividade principal e/ou atividades secundárias.
Se não encontrares um código que represente a atividade que desenvolves, podes optar por escolher o código 1519, destinado a “outros prestadores de serviços”.
Posso ter vários CIRS?
Sim. Podes associar à tua atividade vários CIRS, se desenvolveres vários tipos de serviços.
Contudo, deverás assinalar qual desses serviços é o teu serviço principal. Ao iniciar ou reiniciar uma atividade, o trabalhador tem de assinalar — no respetivo campo — a sua atividade principal e, caso se aplique, a sua atividade secundária (ou atividades secundárias).
Para o efeito, considera-se atividade principal a que é predominante relativamente ao volume de negócios. Podes indicar até 4 CIRS secundários, ou seja, que correspondem até 4 atividades secundárias diferentes.
As atividades devem constar da lista anexa ao artigo 151.º do Código do IRS (CIRS) – clica aqui para veres. Esta lista que enumera todas as atividades abrangidas e aprovadas. Deves consultar a tabela CIRS para saber qual é o respetivo código da tua atividade profissional.
Na abertura de atividade, devo preencher o CAE ou o CIRS?
Se queres abrir a tua atividade online no Portal das Finanças, lê este artigo do Nomadismo Digital Portugal onde explico o passo a passo a seguir.
No segundo separador, vai-te ser pedido para colocares o CAE ou o CIRS. E aqui entra a confusão.
Recebo mensagens de pessoas que não sabem o que devem preencher. O CAE ou o CIRS? Ou ambos?
A resposta é: depende do tipo de atividade que pretendes ter.
Se queres trabalhar como um prestador de serviços, deverás preencher o CIRS. Para tal, procura o código da atividade que te é mais próxima nesta tabela.
Se não encontrares uma atividade que seja especificamente aquilo que vais prestar enquanto profissional por conta própria, podes colocar o código 1519 que corresponde a “outros prestadores de serviços”.
No entanto, caso a tua atividade esteja enquadrada a um nível mais empresarial, como por exemplo compra e venda de produtos, a tua atividade vai encontrar-se numa atividade económica. Nesse sentido, deverás preencher o CAE. Para procures o código que se adapta mais ao teu projeto, clica aqui para veres a lista explicativa.
Uma das diferenças centrais entre ser um trabalhador independente (TI) e um empresário em nome individual (ENI) é precisamente essa:
- o trabalhador independente pode apenas prestar serviços (CIRS),
- enquanto que o empresário em nome individual pode prestar serviços E vender produtos (CAE).
Apenas um ou vários CAE ou CIRS?
Muitos trabalhadores independentes acham que apenas têm que se enquadrar num só código CAE ou CIRS, quando isso não é verdade.
Um profissional – e até empresa – pode ter um ou mais códigos de atividade, adaptando-se assim os códigos aos diferentes serviços ou atividades que presta.
Mudei de serviço… tenho que mudar de código CIRS ou CAE?
Sim. Pode acontecer durante o teu trabalho como prestador de serviços, que mudes de categoria. Tudo certo!
Imaginando que te registas inicialmente como Designer (CIRS: 1336) mas que por algum motivo, ao longo do teu percurso, mudas o teu serviço para serviços de tradução (CAE: 1334). Deverás adicionar o novo CIRS à tua atividade – ou substituir o antigo, se deixares de prestar serviços de design.
Este conteúdo foi escrito em colaboração com a Elsa Miranda, Assistente Virtual especializada em Serviços Financeiros e Administrativos.
Este conteúdo foi escrito com intuitos meramente informativos. A informação contida neste post não substitui um aconselhamento de um contabilista profissional.
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